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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.650, DE 4 DE JANEIRO DE 2017.

Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.322, de 5 de janeiro de 2017, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.337, de 19 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), com o objetivo de apoiar os agricultores familiares das comunidades indígenas no fortalecimento da produção sustentável, visando a garantir a geração de renda, bem-estar social, exercício da cidadania e a qualidade de vida para essa população.

Art. 2º Os beneficiários do PROACIN serão os agricultores familiares, as mulheres e o jovens das aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os recursos financeiros para execução do PROACIN serão provenientes:

I - de dotações orçamentárias do Estado;

II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);

III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios;

IV - de recursos provenientes de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas.

Art. 4º A Coordenação do PROACIN será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com a assessoria da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena e dos demais órgãos relacionados ao Programa.

Art. 5º Compete aos Secretários de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF) e de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), mediante resolução normativa conjunta, editar normas complementares, necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado