(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento do eminente Dirceu Luiz Lanzarini, ex-prefeito do Município de Amambai e Assessor Especial do Escritório de Gestão Política, vinculado à Governadoria do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10.100, de 26 de fevereiro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Senhor Dirceu Luiz Lanzarini, ocorrido nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, no Município de Dourados-MS;

Considerando que o engenheiro agrônomo Dirceu Luiz Lanzarini, nascido em São Paulo (SP), em 30 de outubro de 1981 escolheu o Município de Amambai, Mato Grosso do Sul, para morar, tendo construído uma destacada trajetória profissional e política neste Estado;

Considerando que Dirceu Lanzarini trabalhou na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e que, mais tarde, em virtude de sua visão política deu início à sua jornada de homem público, tendo sido eleito Prefeito Municipal de Amambai por três mandatos (1997 a 2000, 2001 a 2004 e de 2009 a 2012);

Considerando, ainda, que Lanzarini na sua trajetória pública comandou a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e, que por ser municipalista com visão política articulada, foi Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul entre 2003 e 2004.

Considerando, por fim, que Dirceu Lanzarini era Assessor Especial do Escritório de Gestão Política, vinculado à Governadoria do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente Senhor Dirceu Luiz Lanzarini, ex-prefeito do Município de Amambai e Assessor Especial do Escritório de Gestão Política, vinculado à Governadoria do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2020.

MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício