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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 38, DE 1 DE JUNHO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel urbano que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.527, de 2 de junho de 2021, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de Desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à execução de obra de infraestrutura urbana de pavimentação asfáltica, de drenagem de águas pluviais, de recuperação do pavimento e de controle de erosão na região da cabeceira do córrego Joaquim Português no Parque do Prosa, no Município de Campo Grande-MS, pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), uma área de terra medindo 13.832,8015 m², pertencente à área urbana do Município de Campo Grande, a ser desmembrada do Lote AK1, com área de 84.806.94 m², registrado na matrícula nº 221.890, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Cleverson Cezar Janiski, Anagildes Caetano de Oliveira e sua mulher Vera Lúcia Nahomi Hota de Oliveira, Elizeu Tomé e sua mulher Maria Cristina Rodrigues Tomé, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme documentos constantes do Processo nº 57/002932/2021.

Parágrafo único. A área de terra medindo 13.832,8015 m², destinada à desapropriação de que trata o caput deste artigo, será desmembrada do Lote AK1, do Parcelamento Bairro Desbarrancado, situado no Bairro Veraneio, com frente para a Rua Jornalista Marcos Fernando Hugo Rodrigues, lado par, esquina com a Avenida Poeta Manoel de Barros, com área de 84.806,94 m² e a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco 1, de coordenadas do plano topográfico local de Campo Grande MS, X=156.944,236 metros, Y=251.277,707 metros; deste, segue com azimute 71°26’57” e medida de 36,44 metros até o marco 2; deste, segue com azimute de 68°31’10” e medida de 34,59 metros até o marco 3; deste, segue com azimute de 63°04’28” e medida de 34,30 até o marco 4; deste, segue com azimute de 61°05’38” e medida de 99,79 até o marco 5; deste, segue com azimute de 65°03’09” e medida de 5,39 até o marco 6; deste, segue com azimute de 108°35’07” e medida de 11,00 até o marco 7; deste, segue com azimute de 93°28’25” e medida de 11,00 até o marco 8; deste, segue com azimute de 74°03’21” e medida de 10,98 até o marco 9; deste, segue com azimute de 73°38’24” e medida de 13,78 até o marco 10; deste, segue com azimute de 61°07’15” e medida de 20,32 até o marco 11; deste, segue com azimute de 60°59’19” e medida de 126,68 até o marco 12; deste, segue com azimute de 155°11’56” e medida de 229,91 até o marco 13; deste, segue com azimute de 248°33’29” e medida de 212,95 até o marco 14; deste, segue com azimute de 270°09’36” e medida de 28,72 até o marco 15; deste, segue com azimute de 243°40’19” e medida de 154,67 até o marco 16; deste, segue com azimute de 333°43’16” e medida de 212,78 até o marco 1, início desta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Infraestrutura