(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.600, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.587, de 29 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997/Medida Provisória nº 2.192- 70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Publicada no Diário Oficial nº 10.333, de 26 de novembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.587, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com os acréscimos e a alteração abaixo especificados:

“Art. 3º-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.” (NR)

“Art. 3º-B. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 009/98 STN/COAFI, a que se refere o art. 1º desta Lei.” (NR)

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Campo Grande, 25 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado