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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.271, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Denomina Samuel Soares a ponte do Miranda, localizada na Rodovia MS-345 entre os Municípios de Bonito e Anastácio em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Samuel Soares a ponte do Miranda, localizada na Rodovia MS-345 entre os Municípios de Bonito e Anastácio em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado