O GOVERNADOR DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 3.244, de 6 de junho de 2006,
Considerando a publicação do Edital nº 13/2009, de 26 de junho de 2009, da Secretaria de Estado de Educação, no Diário Oficial nº 7.488, de 29 de junho de 2009, tornando pública a abertura de processo seletivo para dirigentes escolares das unidades da rede estadual de ensino,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2009, o mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos pro tempore, das unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, de que trata o Edital nº 13/2009, de 26 de junho de 2009, da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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