O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, ficam ampliadas no quantitativo de 500 (quinhentas) vagas para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, sendo 48 cargos de Assistente de Atividades Educacionais e 452 cargos de Agente de Atividades Educacionais, estes últimos distribuídos em 242 na função Agente de Limpeza e 210 na função Agente de Merenda, distribuídas conforme constante no Anexo deste Decreto.
§ 1º As vagas especificadas no caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
§ 2º As vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de cotistas negros, indígenas ou pessoa com deficiência (PCD), que não forem providas por falta de aprovados, serão preenchidas pelos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, por cargo, função e município/localidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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