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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 106, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.660, de 21 de outubro de 2021, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à ampliação do Centro de Reservação/Escritório do Sistema de Abastecimento de Água de Dois Irmãos do Buriti-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra medindo 450,00 m², objeto da matrícula nº 8085, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS, de propriedade de Antônio Gonçalves Neto, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00835/2021-00.

Parágrafo único. A área de terras de que trata o caput deste artigo corresponde a um lote de terreno urbano, determinado sob o nº 22 da quadra 2-A do loteamento denominado Dois Irmãos, situado em Dois Irmãos do Buriti-MS, desta Comarca, medindo 15,00 metros de frente por 30 metros da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 450, 00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se a frente para a Rua Bela Vista, a direita com o lote 23, a esquerda com o lote 21 e os fundos com o lote 12.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado