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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.926, de 19 de junho de 2019, páginas 11 e 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada ao acesso à área da estação elevatória de esgoto Cassiano em Amambai-MS, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00235/2019-00, de propriedade de Maurício França e João Charão Mariano, situada no Município de Amambai-MS, com área de 40,466 m², parte de área de terras, objeto da matrícula nº 4755, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 40,466 m², parte de uma área com a superfície de 09 has 3.619 m², de terras determinado pela chácara 201, situada na zona suburbana, no Município de Amambai-MS, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste segue com azimute 130º08’24” e distância de 10,061 metros até o marco M-2; deste, segue com azimute 220º54'48" e distância de 4,000 metros até o marco M-3; deste, segue com azimute 310º08'24" e distância de 10,172 metros até o marco M-4; deste, segue com azimute 42º29'24" e distância de 4,000 metros até o marco M-1, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Norte: com a Chácara nº 201; Sul: com a Chácara nº 201; Leste: com a Chácara nº 201; Oeste: com a Vila Doriana.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para o acesso à área da estação elevatória de esgoto Cassiano em Amambai-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o acesso.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado