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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel urbano que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.699, de 7 de dezembro de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164, a área de terras medindo 97.187,9567 m², juntamente com suas benfeitorias, pertencente à área urbana do Município de Ponta Porã-MS, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 63.596, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Leandro Costa Soares e outros, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018.

Parágrafo único. A área de terras medindo 37.187,9567 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas E: 629.053,052 m e N: 7.514.564,600 m; deste, segue confrontando com Lote Porteira Ortiz – Área A, com os seguintes azimutes e distancias: 161°47’52” e 81,64m até o vértice M-2, de coordenadas E 629.078,554 e N 7.514.487,046m; 164°51’39” e 36,49m até o vértice M-3, de coordenadas E 629.088,085 e N 7.514.451,818m; 164°22’27” e 629.593,251 e N 7.513.700,124m; 138°16’11” e 8,81m até o vértice M-7, de coordenadas E 629.599,118 e N 7.513.693,546m; 137°18’55” e 48,29m até o vértice M-8, de coordenadas E 629.631,859 e N 7.513.658,046m; 133°19’14” e 44,27m até o vértice FHR-V-J003, de coordenadas E 629.664,070 e N 7.513.627,670m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego São João com os seguintes azimutes e distancias: 215°43’02” e 5,57m até o vértice FHR-P-J135, de coordenadas E 629.660,820 e N 7.513.623,150m; 259°49’07” e 14,54m até o vértice FHR-P-J136, de coordenadas E 629.646,510 e N 7.513.620,580m; 229°56’05” e 16,02m até o vértice M-12, de coordenadas E 629.634,253 e N 7.513.610,272m; deste, segue confrontando com Lote Porteira Ortiz – Área B com os seguintes azimutes e distancias: 313°37’28” e 36,82m até o vértice M-13, de coordenadas E 629.607,602 e N 7.513.635,673m; 317°18’52” e 48,29m até o vértice M-14, de coordenadas E 629.574,860 e N 7.513.671,173m; 318°16’10” e 9,92m até o vértice M-15, de coordenadas E 629.568,258 e N 7.513.678,575m; 319°13’53” e 610,07m até o vértice M-16, de coordenadas E 629.169,881 e N 7.514.140,611m; 332°45’02” e 138,62m até o vértice M-17, de coordenadas E 629.106,411 e N 7.514.263,848m; 344°25’26” e 181,94m até o vértice M-18, de coordenadas E 629.057,557 e N 7.514.439,104m; 335°47’18” e 38,95m até o vértice M-19, de coordenadas E 629.041,584 e N 7.514.474,626m; 341°48’41” e 31,59m até o vértice M-20, de coordenadas E 629.031,724 e N 7.514.504,636m; deste, segue confrontando com Lote Suburbano Porteira Ortiz com os seguintes azimutes e distancias: 19°34’47” e 63,64m até o vértice M-1, de coordenadas E 629.053,052 e N 7.514.564,600m, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 55, de 26 de maio de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura