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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.727, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica a beneficiários do Programa Habitacional Novo Habitar, e dá outras providencias.

Publicada no Diário Oficial nº 6.139, de 5 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis urbanos situados nos loteamentos abaixo indicados, de propriedade da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, aos beneficiários cadastrados e selecionados de acordo com os critérios do Programa Novo Habitar:

I - Loteamento Tarsila do Amaral, localizado em Campo Grande, com 598 lotes, a ser implantado na área B, resultado do desmembramento da Gleba 2A-1, denominada Chácara Água Bonita com as características e confrontações constantes da matrícula nº 6.726, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande;

II - Loteamento Terra Vermelha, com 602 lotes, localizado no Município de Ladário, com as características e confrontações constantes do registro nº 03, matrícula nº 2.907, ficha 1, do Cartório de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Corumbá.

Art. 2º A escritura de doação conterá cláusula de inalienabilidade de pelo prazo mínimo de dez anos, e, em caso de desistência do donatário, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio da doadora que, por seleção, o destinará a outra família cadastrada.

Parágrafo único. As demais condições da doação serão definidas por Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação e Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as especificidades de cada projeto do Programa, ao qual se enquadrar a destinação do imóvel doado.

Art. 3º O procedimento de transferência dos imóveis, objeto desta Lei, obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Doação Imóveis - Programa Novo Habitar.doc