O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e Proprietários do Jardim Petrópolis, com sede nesta
Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de julho de 1994. |