(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1515, DE 6 DE JULHO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e
Proprietários do jardim Petrópolis.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores e Proprietários do Jardim Petrópolis, com sede nesta
Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de julho de 1994.



LEI Nº 1515 DE 06 DE JULHO DE 1994.doc