O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Social
Santa Mônica das Irmãs Agostinianas, entidade civil de caráter
cultural e beneficente, com sede em Paranaiba-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1984 |