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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Social Santa Mônica das
Irmãs Agostinianas, com sede em Paranaiba-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Social
Santa Mônica das Irmãs Agostinianas, entidade civil de caráter
cultural e beneficente, com sede em Paranaiba-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1984



LEI Nº 494 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.doc