O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Social
Santa Mônica das Irmãs Agostinianas, entidade civil de caráter
cultural e beneficente, com sede em Paranaiba-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |