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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.522, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sonora-MS - APAE, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.873, de 7 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sonora-MS - APAE, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 6 de novembro de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho