O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Parque do Lageado, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
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