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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.668, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Parque do Lageado, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.078, de 10 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Parque do Lageado, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária