O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche
Cordeirinhos de Jesus, sociedade civil, sem fins lucrativos, de
caráter beneficente, com sede no Município de Campo Grande, Capital
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de setembro de 1.985 |