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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 574, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche Cordeirinhos de
Jesus, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche
Cordeirinhos de Jesus, sociedade civil, sem fins lucrativos, de
caráter beneficente, com sede no Município de Campo Grande, Capital
do Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de setembro de 1.985



LEI Nº 574 DE 06 DE SETEMBRO DE 1985.doc