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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.155, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Denomina Hilário Mariano de Oliveira a Rodovia S/Nº, Ramal da BR- 158 que liga a localidade de Entroncamento do Itajá até à margem direita do Rio Aporé na divisa de Mato Grosso do Sul com Goiás local conhecido como Ponte do Zeca Pereira, no município de Paranaíba.

Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Hilário Mariano de Oliveira, a Rodovia S/Nº que liga a localidade de Entroncamento do Itajá até à margem direita do Rio Aporé na divisa de Mato Grosso do Sul com Goiás local conhecido como Ponte do Zeca Pereira.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, no prazo de sessenta dias, operacionalizará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador