O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A” Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil” tem por objetivos:
I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
II - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;
III - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
IV - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras com o intuito de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional, na vida da família, referente à perda gestacional, neonatal e infantil, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às famílias.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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