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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.557, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Institui a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”.

Publicada no Diário Oficial nº 10.263, de 27 de agosto de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço sabe que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

Parágrafo único. A” Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil” tem por objetivos:

I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

II - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

III - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

IV - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões e palestras com o intuito de aumentar a conscientização sobre o impacto emocional, na vida da família, referente à perda gestacional, neonatal e infantil, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às famílias.

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado