O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de setembro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça |