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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 135, DE 19 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 429, de 22 de setembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de setembro de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça