O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Marli Russo Rodrigues, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
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