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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.722, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Marli Russo Rodrigues, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Marli Russo Rodrigues, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 26 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária








Lei nº 2.722.doc