O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei n 1.140, de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei n 1.975, de 1 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único.A competência de que trata o inciso XXVI abrange, inclusive, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de novembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |