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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei nº 1.975, de 1 de julho de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 5.140, de 16 de novembro de 1999.
Revogada pela Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 13 da Lei n 1.140, de 7 de maio de 1991, acrescentado pela Lei n 1.975, de 1 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único.A competência de que trata o inciso XXVI abrange, inclusive, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de novembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALTERAÇÃO DA LEI 1.975.doc