O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede e foro em Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
mfcj.4/12/2001(UTILIDADE PÚBLICA CEIF) |