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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.334, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede em Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.649, de 10 de dezembro de 2001, e
Republicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede e foro em Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 7 de dezembro de 2001.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho




mfcj.4/12/2001(UTILIDADE PÚBLICA CEIF)



UTILIDADE PÚBLICA CEIF.doc