O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.676, de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Estadual nº 5.676, de 21 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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