O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306, de 09 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 agosto de 2003.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente |