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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.658, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.

Revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306, de 09 de outubro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 6.057, de 11 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306, de 09 de outubro de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 agosto de 2003.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente