O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, o Centro Espírita Obreiros do Bem, entidade de
caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1984 |