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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Obreiros do Bem, com
sede e foro em Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, o Centro Espírita Obreiros do Bem, entidade de
caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de Campo Grande-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1984



LEI Nº 493 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.doc