O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, o Centro Espírita Obreiros do Bem, entidade de
caráter religioso-filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |