O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 30 (trinta) de outubro como sendo o Dia Estadual de Luta pela Ética na Política e Contra a Corrupção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.10/7/2002(DIA DE LUTA PELA ÉTICA) |