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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.486, DE 10 DE JULHO DE 2002.

Institui o Dia Estadual de Luta pela Ética na Política e Contra a Corrupção.

Publicada no Diário Oficial nº 5.791, de 11 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 30 (trinta) de outubro como sendo o Dia Estadual de Luta pela Ética na Política e Contra a Corrupção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 10 de julho de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


mfcj.10/7/2002(DIA DE LUTA PELA ÉTICA)



LEI Nº 2.486, DE 10.7.2002.doc