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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.345, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Jardim Progresso, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Bairro Jardim Progresso, com sede e foro no Município de Naviraí-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 11 de dezembro de 2001.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho





TCF/2001 (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PROGRESSO)



ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PROGRESSO.doc