O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Sociedade Mato-grossense de Medicina Veterinária - SMSMV - com sede em Campo Grande, entidade reconhecidamente de amparo ao profissional de medicina-veterinária.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça, em exercício |