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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.484, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

Denomina Dr. Anisio de Barros o Anel Viário de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.769, de 18 de abril de 1994.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como "Dr. Anisio de Barros", o Anel Viário
de Campo Grande, no trecho compreendido entre a rotatória da BR-
163, saída para São Paulo, sentido sul, a rotatória da BR-163
saída para o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de fazer a publicidade
da presente Lei.

Art. 3º Quando o referido Anel Viário for declarado de perímetro
urbano, fica a Prefeitura Municipal de Campo Grande autorizada a
mudar de "Anel Viário Dr. Anisio de Barros", para "Avenida Dr.
Anisio de Barros".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de abril de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador