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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.694, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Lar Mãe Mariana, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.116, de 4 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade Lar Mãe Mariana, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 3 de novembro de 2003.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária



TCF/24-10-2003 (ENTIDADE LAR MÃE MARIANA)



ENTIDADE LAR MARIANA.rtf