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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência à Criança "MARIA DE NAZARÉ", com sede e foro em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Assitência à Criança "MARIA DE NAZARÉ", situada à Praça Nazaré, nº
227, Vila Palmira, em Campo Grande/MS, com foro na mesma cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho