O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado DANIEL MARTINS FERREIRA, o Centro
Estadual de Saúde de Paranaíba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ALBERTO CUBEL BRULL
Secretário de Estado de Saúde |