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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, que institui o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, cria o Prêmio Escola, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.359, de 21 de dezembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ............................................:

I - ter, no momento da avaliação de alfabetização do SAEMS, pelo menos 10 (dez) estudantes matriculados, no 2º ano do Ensino Fundamental regular;

.........................................................

III - ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS).

................................................” (NR)

“Art. 9º ............................................:

I - ter, no momento das avaliações do SAEMS, pelo menos 10 (dez) estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;

II - ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAEMS;

........................................................

Parágrafo único. ...............................:

I - a primeira parcela correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total a ser transferido para a escola;

II - a segunda parcela correspondente ao remanescente de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, a qual será paga no ano subsequente ao do pagamento da primeira parcela de sua liberação e ficará condicionada à manutenção ou à melhoria dos resultados apresentados no ano anterior.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado