O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam à categoria de Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha.
Art. 2º Os promotores, comissários técnicos oficiais, atletas e suas respectivas ligas deverão ser inscritos e cadastrados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE).
Art. 3º (VETADO). MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 23/2015, de 1º de junho de 2015
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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