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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.679, DE 1 DE JUNHO DE 2015.

Considera Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.933, de 3 de junho de 2015, página 1.
Ref: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 23/2015, de 1º de junho de 2015, Veto Parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam à categoria de Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Bocha.

Art. 2º Os promotores, comissários técnicos oficiais, atletas e suas respectivas ligas deverão ser inscritos e cadastrados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE).

Art. 3º (VETADO). MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 23/2015, de 1º de junho de 2015

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado