O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Municipal
e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, com Sede em Aparecida do
Tabuado, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 08 de junho de 1984 |