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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 454, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Declara de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade
Nossa Senhora Aparecida, com sede em Aparecida do Tabuado, neste
Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Municipal
e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, com Sede em Aparecida do
Tabuado, neste Estado.



Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Campo Grande, 08 de junho de 1984



LEI Nº 454 DE 08 DE JUNHO DE 1984.doc