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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 454, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Declara de utilidade pública o Hospital Municipal e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, com sede em Aparecida do Tabuado, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 1.343, de 11 de junho de 1984, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Municipal
e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, com Sede em Aparecida do
Tabuado, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 08 de junho de 1984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça



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