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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 387, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983.

Dá nova denominação ao Distrito de Serraria.

Publicada no Diário Oficial nº 1.165, de 21 de setembro de 1983, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Distrito de Serraria, no município de Dourados, criado
pela Lei 2.101, de 20 de dezembro de 1.963, passa a denominar-se
Distrito de Indápolis.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça