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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 387, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983.

Da nova denominação ao Distrito de Serraria.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O Distrito de Serraria, no município de Dourados, criado
pela Lei 2.101, de 20 de dezembro de 1.963, passa a denominar-se
Distrito de Indapolis.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de setembro de 1.983.



LEI Nº 387 DE 20 DE SETEMBRO DE 1983.doc