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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.025, DE 19 DE MAIO DE 2011.

Cria o Dia Estadual do Meteorologista a ser celebrado anualmente no dia 23 de março de cada ano e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial n. 7.953, de 20 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Dia Estadual do Meteorologista a ser comemorado anualmente no dia 23 de março de cada ano.

Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da atividade do engenheiro meteorologista, sua importância e abrangência para a sociedade.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



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