O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Dia Estadual do Meteorologista a ser comemorado anualmente no dia 23 de março de cada ano.
Parágrafo único. Na data da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da atividade do engenheiro meteorologista, sua importância e abrangência para a sociedade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |